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Opinião

Políticas para Ed. Básica e MP do Ensino Médio

O EM não pode se esquivar das adversidades que lhe são intrínsecas. Contudo, na etapa, manifestam-se muitos impasses não superados antes

Alunos do Ensino Médio público|
A escolha dos itinerários estará condicionada aos interesses dos sistemas de ensino ensino médio reforma escola pública|
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As políticas educacionais têm estado na ordem do dia, não apenas em ambientes educativos e na academia, mas também na sociedade em geral. O debate sobre a recente Medida Provisória (MP) 746/2016 é um de seus exemplos. O Projeto de Lei (PL) 6840, que tramitava no congresso desde 2013, até ser substituído pela MP 746/2016, propunha várias mudanças no ensino médio, que, questionáveis ou não, contraditórias ou não, procuravam dar forma ao jogo entre forças políticas organizadas, próprio da democracia.

A MP não apenas abortou o PL – que havia passado por todas as comissões e se encontrava pronto para votação desde fevereiro de 2015 e com pedido de urgência protocolado desde agosto de 2016 – como introduziu, em seu texto original, alterações significativas. A alteração curricular proposta é justificada pela alegação de que, atualmente, teríamos:

“currículo extenso, superficial e fragmentado, que não dialoga com a juventude, com o setor produtivo… (MP 746/2016, p.9 – item 4 da “Exposição de Motivos”)

… os estudantes […]são forçados a cursar, no mínimo, treze disciplinas obrigatórias que não são alinhadas ao mundo do trabalho… (MP 746/2016, p.10 – item 13 da “Exposição de Motivos”)”

O texto da MP ainda afirma o caráter inovador das alterações curriculares, dada a redução do número de disciplinas obrigatórias e a introdução dos chamados “itinerários formativos” que, em tese, seriam a possibilidade de escolha do estudante, dentre inúmeras disciplinas distribuídas nas “áreas de conhecimento” que mais lhe agradassem ou que estivessem em maior consonância com seus interesses. Segundo seus proponentes, viria daí uma das maiores qualidades da MP: garantir flexibilidade e liberdade a um processo até então enrijecido e em desacordo com o perfil do jovem atual. O outro grande mérito apontado por eles seria o de comportar, entre os itinerários formativos, o trajeto profissionalizante, alinhado “ao mundo do trabalho”.

Contudo, a flexibilidade e a liberdade preconizadas, supostamente garantidas pela possibilidade de escolha do aluno por um ou outro itinerário formativo, não são asseguradas pela lei, uma vez que aos sistemas de ensino é compulsória a oferta de apenas um itinerário, sendo os demais opcionais, quando do interesse e da disponibilidade de recursos de cada sistema. Não por acaso, a MP altera a Lei 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996). A nova redação do art. 36 atribui aos sistemas de ensino a prerrogativa de definir os itinerários formativos a serem oferecidos e faz menção explícita à atuação profissional.

Soma-se a isso que a MP oferece a possibilidade de inclusão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho como equivalentes de atividades regulares de ensino, o que sinaliza para a predeterminação da trajetória formativa em nível profissionalizante, já no ensino médio. Fica assim evidente que a escolha dos itinerários estará condicionada aos interesses, às condições e aos apetites dos sistemas de ensino, assim como aos do setor produtivo de cada região, e não aos interesses, aos desejos e às aspirações dos jovens.

No texto da MP (p.10), o primeiro motivo alegado para o encaminhamento da proposta de alteração da LDB/1996 é o de que “ao longo destes 20 anos, uma série de medidas foram adotadas para esta etapa de ensino, no entanto, a sua função social, prevista no art. 35, não atingiu os resultados previstos. […] nota-se um descompasso entre os objetivos propostos por esta etapa e o jovem que ela efetivamente forma”.

Para avaliar sua pertinência argumentativa, devemos recorrer ao texto do art.35 da LDB/1996, que descreve as finalidades do ensino médio nos seguintes termos:

I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. (grifos nossos)

A despeito das dificuldades da educação brasileira em fazer cumprir tais finalidades, a MP faz parecer que elas decorrem de problemas produzidos exclusivamente no âmbito do próprio ensino médio, o que é uma falácia. O ensino médio não pode se esquivar das adversidades que lhe são intrínsecas, nem tampouco de sua responsabilidade em enfrentá-las. Contudo, também não podemos negar que, na etapa de conclusão da educação básica, manifestam-se e se evidenciam muitos dos impasses que os sistemas de ensino não superaram nas etapas iniciais.

A “função social” de aprimoramento do educando como pessoa humana aprofunda, transforma e transcende as conquistas realizadas ao longo da educação infantil e do ensino fundamental, mas é inegável que se assenta sobre elas. A redução do número de disciplinas obrigatórias no ensino médio, pensada à luz de resultados ínfimos nas avaliações das competências dos alunos em níveis anteriores, revela-se injustificável. Eles não aprenderam no ensino fundamental e perderão a oportunidade de fazê-lo ao final do percurso da educação obrigatória. Também se torna injustificável tal redução no bojo de uma proposta que, em tese, pretende ampliar de quatro para sete horas diárias o período de atividades escolares dos alunos.

Alinhadas à crítica ao art. 35 da LDB, estão outras alterações impostas pelo novo texto do art. 36, que dispõe sobre as diretrizes curriculares do ensino médio. Chama a atenção a supressão de incisos que marcam a formação em nível médio como a oportunidade privilegiada de expansão das capacidades de pensar, de sentir e de agir no mundo, em concordância com conhecimentos aprofundados e princípios sólidos. Dos jovens estão sendo subtraídos tempo e espaço para a experimentação criativa de diferentes linguagens e modos de ser e de estar no mundo, para a conquista da autonomia, para o amadurecimento da capacidade de compreensão de significados profundos da produção humana, tais como os da ciência, da história, das letras e das artes. A entrada no mundo do trabalho deveria ser consequência natural desse processo de experimentação desinteressada, múltipla e aprofundada, e não a razão de ser do ensino ofertado.

Não é de se estranhar, portanto, que deduzamos que a medida provisória estaria mais preocupada em apressar ou viabilizar a conclusão do ensino médio para um número cada vez maior de jovens, do que efetivamente em aprimorar o ensino oferecido a eles.

Todos concordamos que mudanças profundas precisam ser operadas com urgência. É urgente que nossos alunos tenham as mais ricas oportunidades de formação: oportunidades para se relacionar, para enfrentar suas aflições, oportunidade de ver desafiadas suas formas de pensar e agir, de aprender e amadurecer, e por que não?, de ser feliz. Contudo, como afirmam Villela e Archangelo, essa escola significativa se constrói “como campo favorável ao desenvolvimento amplo do aluno, porque especialmente pensada para se articular como significativa para o próprio aluno”. Enquanto a legislação privilegiar outros interesses que não os do próprio aluno e os daqueles responsáveis por sua formação, enquanto deixar de perceber esse sujeito em desenvolvimento como um ser dotado de desejo, de inteligência e de dúvidas sobre si mesmo e sobre o mundo que o cerca, dificilmente a escola dela resultante alcançará a qualidade de ser significativa para o conjunto dos alunos e para a sociedade.

Ana Archangelo é presidente da Comissão Permanente de Formação de Professores/UNICAMP

Dirce Djanira Pacheco Zan é diretora da Faculdade de Educação/UNICAMP

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