Educação

Na fila 
de espera

Aumentam as ordens 
judiciais para garantir a matrícula em creches: 
redes reclamam que não conseguem 
atender a todos

Crianças em creche
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O déficit de vagas em creches no País – segundo o Banco Mundial, alcançou 1,8 milhão, em 2011 – e, consequentemente, as longas filas de espera para conseguir lugar na rede pública causam um impasse entre os poderes Judiciário e Executivo. De um lado, cresce o número de famílias que apelam à Justiça a fim de garantir o direito assegurado pela Constituição Federal de matricular os filhos. Do outro, as redes municipais alegam que a avalanche de liminares concedidas prejudica a qualidade do serviço e os que estão na fila por uma vaga, via de ingresso oficial.

Segundo mapeamento realizado pelo pesquisador Roberto del Conte Viecelli, da Faculdade de Direito da USP, as questões referentes ao atendimento de creches e pré-escolas correspondem a 36% e são maioria entre os casos relacionados ao direito à educação que chegaram ao Superior Tribunal Federal (STF), entre 1988 e 2011. Dados da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) mostram que, diariamente, os fóruns brasileiros recebem cerca de 200 ações, visando a matrícula nessa etapa escolar.

“A creche não é uma etapa obrigatória da Educação Infantil, mas um direito. Cabe ao cidadão, individualmente ou em grupo, cobrar a prestação desse serviço por parte de quem tem o dever de ofertá-lo”, aponta Carlos Roberto Jamil Cury, professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais.

Para Cury, a crescente judicialização dessa etapa escolar é resultado do encontro de um novo paradigma familiar (no qual pai e mãe trabalham fora) com o atraso na implementação das creches enquanto política pública. Segundo o Censo da Educação Básica 2013, realizado pelo Ministério da Educação (MEC), apenas 25% das crianças brasileiras com idade entre zero e 3 anos estão matriculadas na Educação Infantil. “Muitas famílias recorrem ao Judiciário, porque, quando vão buscar esse direito, não encontram o serviço, pois a verdade é que não tem vaga para todo mundo.”

Foi o que aconteceu com Mônica Rodrigues. Quando sua filha mais nova, Maria Luiza, completou 1 ano de idade, a vendedora de roupas decidiu que estava na hora de voltar a trabalhar. Sem ter com quem deixar a filha, Mônica procurou uma creche perto de casa, localizada na zona leste de São Paulo. “Descobri que a fila era imensa. A previsão era de que teríamos de esperar de seis meses a um ano.” Conforme conversava com outras famílias também à espera de uma vaga, a possibilidade de conseguir uma parecia ficar mais distante. “A mãe de uma menina de 3 anos contou que tinha feito a inscrição ainda grávida e, mesmo assim, não a tinham chamado. Fiquei apavorada”, lembra.

Mônica e seu marido resolverem procurar a Defensoria Pública. Passaram-se sete meses até sair a ordem judicial, obrigando a matrícula de Maria Luiza, a essa altura inscrita em uma creche privada.

Nina Ranieri, professora da Faculdade de Direito da USP, acredita que a crescente judicialização no acesso às creches revela maior conhecimento da população sobre seus direitos e que a ação do Judiciário tem influenciado mudanças na política pública de oferta de vagas pelo Poder Executivo. Entretanto, reconhece que a situação tem gerado um embate. “De modo geral, as decisões judiciais têm um impacto positivo na garantia do direito à educação, pois pressionam as administrações a ampliar o número de vagas ofertadas. Por outro lado, o fato é que o Executivo não está aparelhado para atender a toda essa demanda”, afirma.

A dificuldade dos dirigentes públicos em resolver o problema é relatada por Cleuza Repulho, presidenta da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e secretária de Educação de São Bernardo do Campo. “Entendemos que é papel do Judiciário garantir os direitos individuais, mas muitas vezes as creches já estão superlotadas e ainda temos a obrigação de colocar mais crianças na mesma unidade”, reclama Cleuza.

Além disso, as liminares têm colocado os gestores públicos em uma situação delicada. “Somos obrigados a matricular a criança diante de ordem judicial. Mas, se acontece alguma coisa ali, por causa da superlotação, o gestor é que vai responder. Ou seja, fazendo ou não a matrícula, o gestor tem um problema. Existe hoje uma relação muito tensa entre os dois poderes, não se consegue estabelecer um diálogo, porque com liminar não se discute, se cumpre”, ressalta Cleuza.

Neyde Aparecida da Silva, dirigente municipal de Educação de Goiânia, afirma que a rede da capital de Goiás chegou ao limite. “Temos recebido muitas ordens judiciais para colocar as crianças em creche. Em 2013, tivemos quase 200. Este ano, só no primeiro semestre, já tivemos 213. Tanto que agora estamos recorrendo das decisões judiciais, porque não dá mais para atender às demandas.”

Segundo Neyde, além das limitações físicas das unidades, há a impossibilidade de fazer o acompanhamento pedagógico das crianças e até mesmo de sua segurança. “Quando há um número grande de crianças pequenas em uma mesma sala, a dificuldade de o professor acompanhar cada uma é muito maior”, diz. Em Goiânia, 55% das crianças com idades de zero a 3 anos são atendidas pelas creches. “Temos um atendimento bem amplo e neste segundo semestre vamos inaugurar mais de mil vagas. Mas é impossível atender a todos da forma como as varas da Infância e Adolescência estão fazendo”, diz.

Para Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, dirigente municipal de Educação de Florianópolis – uma das redes com atendimento mais abrangente em termos de creche: 46% das crianças de zero a 3 anos estão matriculadas –, as ações judiciais colocam em risco o esforço que vem sendo feito pela prefeitura a fim de ampliar o atendimento para quem mais precisa. “As diversas ações judiciais determinando a matrícula imediata na Educação Infantil causam um transtorno muito grande. Como as vagas ainda não são suficientes para todo mundo que procura, há critérios de vulnerabilidade social que dão prioridade à matrícula. Essas ações judiciais não respeitam essa ordem e até mesmo acabam invertendo-a”, diz.

Além das questões acima citadas, Cesar Callegari, secretário municipal de Educação de São Paulo, acredita que as ações judiciais fragilizam as filas públicas. “Em muitas cidades brasileiras, temos filas públicas que podem ser acompanhadas por todos os pais e que criam um ordenamento das crianças no acesso às vagas. As decisões judiciais, na realidade, fazem com que as filas sejam furadas.” Os maiores prejudicados, diz o secretário, são as famílias que aguardam na fila e veem desrespeitada a ordem de chamada de seu filho. “Às vezes, da sexta para a segunda-feira, uma criança que estava em 12° lugar na fila de espera passa para o 25°, porque outras crianças passaram à frente por decisões judiciais”, relata.

De acordo com a prefeitura de São Paulo, perto de 128 mil crianças esperam na fila por vaga em alguma creche do município. A morosidade do processo tem resultado no maior número de intervenções judiciais do País. Em 2013, aproximadamente 20 mil crianças foram matriculadas nas creches municipais por força de decisão judicial. Neste ano, só até o fim do mês de maio, 16 mil matrículas haviam sido efetivadas nesses termos. “Está se constituindo uma espécie de fila paralela de acesso”, diz Callegari.

Nos municípios da região metropolitana de São Paulo, a fila de espera é circunstanciada por meio da prioridade dada às matrículas de crianças em alta situação de vulnerabilidade social, cujas famílias têm renda per capita igual ou inferior a 70 reais. Cleuza relata que muitas liminares recebidas pelo município de São Bernardo do Campo, por exemplo, são de pais que nem sequer se inscreveram nas filas públicas regulares antes de recorrer à intervenção judicial. “Eles já vão direto para o Judiciário, porque sabem que não se encaixam nos critérios de prioridade, fragilizando a necessidade dos outros que estão em situação de vulnerabilidade e vão continuar esperando.”

Diante desse quadro e do impasse de que a judicialização do acesso à creche parece ter chegado, os 39 municípios da região metropolitana de São Paulo e o governo do estado, por meio de sua secretaria, estão preparando um posicionamento com o Tribunal de Justiça, alertando sobre os problemas decorrentes dessa crescente intervenção.

“Estamos terminando a elaboração do documento, solicitando que o Tribunal de Justiça possa promover uma orientação em relação às varas da Infância e da Juventude, responsáveis pelo julgamento desses casos. O que nós queremos é que essas decisões sejam precedidas por um diá-
logo mais intenso entre gestores de educação e autoridades ligadas ao sistema de Justiça”, diz Callegari.

Para Cury, o caminho para solucionar a questão passa por uma intensa negociação entre as partes e, claro, com a ampliação do atendimento. “Segundo a Constituição, a responsabilidade administrativa da Educação Infantil é do município, mas é importante frisar que não é uma responsabilidade exclusiva. De acordo com o artigo 30, a responsabilidade política, financeira e técnica deve ser compartilhada com estados e União. Logo, se os municípios não estão dando conta da demanda, cabe a eles pedir auxílio.”

*Publicada originalmente em Carta Fundamental

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