Educação

A malha fina do ProUni

Poupança de tios impede que estudante de baixa renda receba bolsa integral de medicina

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O que seria o momento mais feliz da vida de Matheus Alpaccino Vale de Castro, 21 anos, transformou-se em um pesadelo. Poucos dias depois de ver o seu nome publicado em primeiro lugar na lista de espera pelas 15 vagas do curso de Medicina da Faculdade Santa Marcelina disponíveis para bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni), ele foi informado que havia sido desclassificado do processo seletivo por causa de problemas com a comprovação de renda. A camisa polo, branca como um jaleco de médico, que havia ganhado da tia voltou para a gaveta.

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Apesar de se encaixar na faixa de renda de até um salário mínimo e meio per capita (1.086 reais) contemplada pelo programa de bolsas do governo federal, Matheus caiu na malha fina das documentações que precisam ser apresentadas para comprovação do nível de renda. Segundo o estudante, isso aconteceu porque ele apresentou para a instituição particular o Imposto de Renda do tio, com quem vive de favor em uma residência modesta, localizada em um bairro de classe média baixa do Guarujá, mas não é dependente. No entendimento da instituição, os rendimentos do tio eram incompatíveis com o nível de renda contemplado pelo ProUni.

Criado em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de janeiro de 2005, o ProUni oferece bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda em instituições particulares de Ensino Superior. Desde a sua criação, o programa já atendeu 1.096.359 estudantes, 739 mil deles com bolsa integral.

Matheus alega que, apesar de ele e a mãe viverem sob o mesmo teto dos tios e do primo, trata-se de dois núcleos familiares distintos, que apenas dividem o mesmo teto. Ex-aluno da rede pública de ensino, ele foi um dos únicos de sua turma a tentar entrar em um curso de Ensino Superior. Sem poder pagar um cursinho preparatório, passou o último ano estudando por conta própria. Não trabalha, só estuda. A mãe, Jucileide, deficiente auditiva e analfabeta, recebe 1.104 reais do INSS. O tio, 1.886 reais. Apesar de a renda per capita da família girar em torno de 600 reais, o tio possui um carro e uma poupança no valor de 70 mil reais. Esse último ponto, detalhado na declaração de Imposto de Renda, impediu a concessão da bolsa para Matheus.

Ao analisar as informações concedidas pelo candidato, a advogada Ana Esperança da Maia Pinheiro afirma que vê um “cenário de ilegalidade, repleto de vícios” no caso. Para ela, a renda familiar deveria levar em consideração apenas a renda própria do estudante e de sua mãe. “Os tios, apesar de viverem sobre o mesmo teto não podem ser incluídos como família, para se investigar a capacidade financeira do aluno. Ora, se fosse assim, um filho de empregada doméstica que tivesse um avô ou tio em melhores condições e morasse na mesma residência, sem necessariamente um vínculo de dependência, também estaria excluído do programa”, justifica.

Segundo Ana Pinheiro, que atua em Brasília, é preciso atentar para princípios constitucionais que regem o Direito Administrativo, em especial o critério da razoabilidade. “Não é razoável que um estudante carente seja excluído sumariamente do programa, sem nem sequer ter tido direito a ampla defesa e contraditório, por ter o administrador interpretado, à margem da lei, os critérios, extremamente objetivos de concessão da bolsa”, diz a advogada.

O artigo 19 da Portaria Normativa nº13, de maio de 2014, regulamenta o processo seletivo do ProUni referente ao segundo semestre deste ano. O artigo diz que, no processo de comprovação das informações, o coordenador do programa considerará, além da documentação apresentada pelo candidato, quaisquer outros elementos que demonstrem patrimônio, renda ou padrão de vida incompatíveis com as normas do programa.

Para Ana Pinheiro, não é o caso de Matheus. “O estudante possui dificuldades financeiras, não possui renda mensal maior que a permitida e não deve ser condenado a ter de viver em completa miséria, sem qualquer tipo de reserva financeira, para poder ter direito ao programa”, afirma. Além disso, conforme o próprio regulamento, a instituição deveria ter aberto um prazo para que o estudante pudesse explicar a situação de fato o que, na visão da advogada, afastaria a possibilidade de que ele não possuía as condições necessárias para receber a bolsa.

Procurada pela reportagem, a Faculdade Santa Marcelina defendeu, em nota, a decisão. “Pelas regras do Programa, determinadas pelo MEC, a instituição tem a obrigação de solicitar a documentação de todo o grupo familiar relacionado pelo candidato no Portal do ProUni, analisar e dar o parecer. Neste caso, a condição socioeconômica de todo o grupo familiar não atende aos parâmetros de concessão do benefício.” Ainda segundo a nota, não é a primeira vez que esse tipo de exclusão acontece.

De acordo com o MEC, o candidato Matheus Alpaccino foi reprovado pela instituição na etapa de comprovação das informações. A justificativa é que “o candidato pelo valor da renda per capita estaria dentro do perfil exigido, porém apresentou declaração de IR do Sr. Luiz Fernando Neves e na mesma consta patrimônio que segundo o art. 19 da Portaria 13 de 29.05.2014 não permite concessão de bolsa.”

A informação solicitada pela reportagem do número de candidatos pré-selecionados que perderam a bolsa na fase de comprovação de renda não pode ser respondida pelo MEC. De acordo com o órgão federal, essa informação fica em cada uma das instituições de ensino privadas que participam do programa.

Desde 2013, o MEC endureceu as medidas contra fraudes no programa e passou a fiscalizar, periodicamente e por denúncia de irregularidade, os contratos dos bolsistas. O objetivo é garantir que apenas permaneçam no programa pessoas que se encaixem nos critérios de elegibilidade estabelecidos para receber o benefício.

Para aqueles que já conseguiram o benefício, há algumas situações em que o aluno pode perder a bolsa. A primeira é o aproveitamento acadêmico abaixo do mínimo estipulado de 75%. Por exemplo, caso existam quatro disciplinas naquele período letivo, o estudante precisa ser aprovado em pelo menos três para continuar com o benefício.

Outra situação é o aumento da renda ou melhora na condição socioeconômica da família. Caso seja constatado, ao longo do curso, “mudança substancial” da condição socioeconômica do estudante, ele perderá a bolsa.

Para Matheus, que ficou sabendo da não concessão da bolsa por telefone, o sentimento é de injustiça. “Perdi a minha bolsa de Medicina, que eu tanto busquei, por conta de bens que não me pertencem. Meus tios sentem-se culpados diante de toda essa situação, porque eles sabem o quanto eu luto todos os dias, estudando em casa para o vestibular”, desabafa.

Apesar de buscar ajuda legal para recorrer da decisão, o estudante afirma que agora pretende olhar para a frente e pleitear uma vaga em universidades públicas. “Tentar bolsa para mim agora é a opção Z, só em último caso.”

*Publicada originalmente em Carta na Escola

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