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O meio ambiente 
a salvo?

A natureza 
brasileira tem mais de 1,5 mil Unidades de Conservação 
do País boas razões para crer em um futuro mais verde

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Área de proteção ambiental, reserva biológica, refúgio de vida silvestre, parque nacional. Para a maioria de nós, esses nomes não são muito familiares, mas também não são completamente estranhos. Já os ouvimos em algum lugar, e, mesmo sem saber exatamente do que se trata, podemos deduzir que designam algo relacionado à proteção da natureza. Certo! São categorias de áreas protegidas pela legislação e por ela definidas. No Brasil temos uma lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (conhecido pelo seu acrônimo SNUC). Aprovado em 2000, o SNUC é composto do conjunto de Unidades de Conservação (UC) nos níveis federal, estadual e municipal. Mas o que é uma UC?

Segundo a legislação, uma Unidade de Conservação é um território delimitado que deve ser conservado porque possui características naturais relevantes. Ela estabelece garantias de proteção e conservação do território e dos recursos naturais nele inscritos. Assim, pretende assegurar a proteção da fauna e da flora, dos hábitats e dos ecossistemas, preservando o patrimônio biológico existente no País e em suas águas jurisdicionais.

Contudo, em um país vasto como o Brasil, onde a natureza é exuberante e diversa, seria também legítimo perguntar por que precisamos proteger a natureza.

Não é de hoje que há um consenso sobre a necessidade de proteger o ambiente das degradações geradas pelas atividades humanas. Um exemplo famoso é o Parque Nacional de Yellowstone, criado em 1872, nos Estados Unidos. O parque foi criado para preservar as belezas naturais ali existentes. Com isso, pretendia-se, ao mesmo tempo, proporcionar à população o uso recrea-tivo e contemplativo de paisagens raras.

Em outros sítios, a proteção poderia visar o controle e a manutenção de recursos naturais, como a madeira, o solo e a água. Esse foi o caso da Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro, em 1861. Depois de desmatada para dar lugar à agricultura, ela foi replantada para salvaguardar os mananciais locais, que abasteciam a cidade. Um século depois, a área virou um parque nacional. Atualmente, abriga um importante fragmento da Mata Atlântica e é o parque mais visitado do Brasil.

O interesse por paisagens raras podia possuir ainda um caráter científico. Foi essa razão que levou à proteção, no fim do século XIX, das áreas que hoje comportam o Parque Nacional de Itatiaia, também no estado do Rio de Janeiro. Atualmente, o principal objetivo de uma área protegida é a contenção da rápida perda da biodiversidade que vivemos, gerada, principalmente, pelo desmatamento e pela degradação de hábitats, o que, por sua vez, leva à extinção de milhares de espécies da fauna e da flora.

O SNUC foi um marco importante na política ambiental brasileira, fruto de reivindicações antigas dos movimentos ambientais e da sociedade civil. Além de definir as normas de criação e de gestão para as áreas protegidas, a lei dividiu as unidades em dois grandes grupos, os quais possuem objetivos diferentes e contêm as 12 categorias de unidades, o que fornece garantias de proteção específicas e adequadas às necessidades de cada área. É possível criar unidades de tamanhos diferentes, em terras públicas ou privadas e com distintas finalidades. Dessa forma, a legislação permite preservar desde os meios naturais que asseguram o bem-estar de populações até os recursos naturais que garantam a subsistência de grupos tradicionais, passando pelos hábitats de uma espécie ameaçada de extinção, pelas áreas de grande relevância ecológica e pelas paisagens raras.

De um modo geral, os dois grupos dividem as unidades segundo níveis de proteção e de restrição ao uso dos recursos naturais. As unidades que pertencem ao grupo de “proteção integral” têm como objetivo principal a conservação da biodiversidade. Nesse grupo, as UCs admitem pouca ou nenhuma ocupação humana dentro dos limites resguardados e nenhum uso dos recursos naturais. São permitidas apenas pesquisas científicas e atividades pedagógicas voltadas para a educação ambiental, e, ainda assim, em zonas determinadas. Em outros locais, a visitação pública é autorizada desde que obedeça às normas estabelecidas pelos planos de manejo. Nesse grupo estão as modalidades Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque (seja ele Nacional, Estadual ou Municipal), Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

O grupo chamado “uso sustentável”, como o próprio nome indica, visa compatibilizar a conservação da natureza com várias formas de uso sustentável dos recursos naturais. As UCs que compõem esse grupo possuem objetivos diferentes. Elas tentam disciplinar as atividades humanas promovendo uso sustentável dos recursos naturais e a qualidade ambiental para as comunidades locais, por meio de planos de manejo e zoneamento adequados às características naturais dos sítios. As categorias de unidades desse grupo são: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Floresta Nacional (pode ser também Estadual ou Municipal), Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

Dados de 2013 do Cadastro Nacional das Unidades de Conservação, elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente, contabilizam 559 unidades de proteção integral, que recobrem pouco mais de 6% do território nacional. As unidades de uso sustentável são em maior número, 1.224, e somam uma superfície de quase 12% do País.

O Brasil é signatário de vários acordos internacionais sobre meio ambiente. Um deles é a Conferência sobre a Diversidade Biológica (CDB) da Organização das Nações Unidas. Seus objetivos incluem a conservação da diversidade ecológica em três níveis – de ecossistemas, de espécies e de recursos genéticos –, além da utilização sustentável de seus componentes e da repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos. A melhor maneira de atingir tais objetivos é a criação de áreas protegidas, fato já demonstrado em inúmeras pesquisas científicas. Por exemplo, um -estudo rea-lizado entre 2001 e 2003 mostrou que o desmatamento na Amazônia é 20% menor nas UCs e nas terras indígenas do que em áreas a elas adjacentes.

Para se adequar às proposições sugeridas na conferência, o Brasil estabeleceu metas nacionais. Pretendia, com isso, garantir a proteção da biodiversidade criando Unidades de Conservação nos biomas brasileiros. A meta visava gerar, até 2012, unidades para a proteção de porções equivalentes a 30% do bioma Amazônia e a 10% dos outros biomas e das zonas costeira e marinha. Apesar dos esforços feitos nas últimas décadas, infelizmente não atingimos esse importante objetivo para garantir a proteção da natureza.

Andrea de Castro Panizza é doutora em Geografia pela Universidade de São Paulo

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