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Opinião

Você não merece, seu Zé!

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 representa a destruição da previdência e da assistência social

Créditos: EBC
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Por João Batista da Silveira

“Você merece, você merece
Tudo vai bem, tudo legal
Cerveja, samba, e amanhã, seu Zé
Se acabarem com o teu Carnaval?”

Foi em janeiro de 1973 que o cantor e compositor Gonzaguinha apresentou a canção “Comportamento geral”, mas poderia ter sido hoje, poderia ter sido agora, quando os versos “Você deve rezar pelo bem do patrão e esquecer que está desempregado” fazem tanto sentido. Os mesmos versos poderiam ser alterados para “e esquecer que dificilmente será aposentado” e que, talvez, nem ao “fuscão do juízo final”, mencionado na letra, o trabalhador brasileiro tenha direito.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, enviada à Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro, representa a destruição da previdência e da assistência social. Não é fantasia de carnaval. Se a saúde já havia sido massacrada com a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que congelou os investimentos em políticas públicas por 20 anos, a PEC em questão acaba de solapar os princípios constitucionais do bem-estar e da justiça sociais.

Atualmente, a aposentadoria por idade é assegurada à mulher aos 60 anos e 15 de contribuição, e ao homem, respectivamente, 65 e 15. Pela proposta de reforma, serão exigidos a idade mínima de 62 anos de idade e 20 de contribuição para a mulher e, respectivamente, 65 e 20 para o homem. No entanto, a comprovação desses dois requisitos cumulativos só dará direito ao aposentado de receber 60% do salário de benefício. Para chegar aos 100%, ambos terão de comprovar, além da idade mínima, 40 anos de contribuição.

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Se o número, por si só, soa absurdo, quando lhe cai a máscara, o cenário se parece ainda mais com uma triste quarta-feira de cinzas. Isso porque 40 anos de contribuição significam que o trabalhador precisa ter contribuído todos os 480 meses, ininterruptamente.

Entretanto, essa não é a realidade de um país onde, infelizmente, muitos trabalhadores passam alguns meses por ano desempregados e onde a reforma trabalhista abriu as portas para modelos de contratação precária, como o trabalho temporário e o intermitente.

Como ressaltou em discurso o senador Paulo Paim, se um jovem pobre, obrigado a entrar no mercado de trabalho aos 16 anos, precisa trabalhar até os 65 anos de idade, ele só poderá se aposentar quando completar 49 anos de contribuição. Da mesma forma, se um trabalhador, submetido a todo tipo de precarização, só puder contribuir em média nove meses por ano, ele precisará de mais de 53 anos de contribuição para garantir sua aposentadoria.

Os trabalhadores em educação não estão livres dos prejuízos e não só porque a PEC altera a regra da aposentadoria por tempo diferenciado do magistério da educação básica, atingindo, sobretudo, as professoras — que, principalmente na educação infantil e na primeira fase do ensino fundamental, também começam a trabalhar mais cedo. O enredo é funesto para toda a classe trabalhadora. Para acabar em samba, só se for de protesto.

João Batista da Silveira é secretário de ensino, advogado, professor de História e membro das diretorias executivas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), da Federação Sindical dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado de Minas Gerais (Fesaaemg) e do Sindicado dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais (Saaemg)

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