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Opinião

Uma pequena vitória dos professores categoria “O” em SP

Professores ficariam pelo menos 180 dias sem trabalhar (e sem receber). Com nova lei período diminui para 40 dias.

Créditos: Fotos Públicas
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Por Carlos Giannazi

Em mais de duas décadas de governo do PSDB no estado de São Paulo, a Secretaria da Educação opta por manter grande parte dos docentes da rede estadual de ensino contratados em caráter temporário, deixando de realizar concursos públicos para cargos efetivos. Atualmente, há 47 mil professores enquadrados na chamada categoria “O”, que, embora realizem as mesmas funções dos professores concursados, não gozam dos mesmos direitos, principalmente quanto à estabilidade.

Até 2009, os docentes temporários vinham sendo contratados pela Lei 500/1974, que reconhecia a verdadeira natureza de sua condição: como substitutos dos professores efetivos, eles gozavam de estabilidade provisória até que os titulares assumissem seus cargos, por meio de aprovação em concurso público.

Com a Edição da Lei Complementar 1.093/2009, surgiram os professores categoria “O”, cujos contratos passaram a ser celebrados por tempo determinado, primeiro por um ano, depois por até quatro anos. Isso não representaria um problema se houvesse honestidade na gestão do PSDB, afinal seriam contratações excepcionais, apenas em número suficiente para preencher lacunas até a realização dos concursos públicos.

Mas não é o que acontece. Milhares de docentes em todo o Estado são empurrados de um contrato a outro, sempre em caráter precário. Há profissionais que estão há quase dez anos nessa situação, sem que o Estado reconheça a existência de um vínculo de emprego mais duradouro. Ao contrário. A administração faz de tudo para dissimular essa prestação de serviço continuada, por isso impõe períodos obrigatórios de afastamento entre um contrato e outro.

Mas a chamada “duzentena” – intervalo de 180 dias entre os contratos que na prática representaria o afastamento por um ano letivo inteiro – não é realizável nem para a própria administração. A Secretaria da Educação teve de apresentar às pressas, no final de dezembro, o PLC 33, que reduziu o intervalo para 40 dias, a serem cumpridos durante as férias escolares. Caso contrário, 30 mil professores teriam de ser demitidos, sendo impossível a contratação de tantos outros profissionais até o início das aulas.

A aprovação do PLC 33 não deixa de ser um paliativo emergencial oportuno. Afinal, a alternativa desses docentes seria iniciar o ano de 2018 engrossando os índices do desemprego. Mas não seria coerente encarar como vitória uma demissão em dezembro com recontratação em fevereiro, quando o justo seria a concessão de férias remuneradas, como ainda preveem as nossas tão vexadas leis trabalhistas. Com o agravante que a situação de vulnerabilidade se repetirá no próximo ano.

O único avanço que a categoria obteve é que conseguimos incorporar ao texto do PLC 33 uma antiga reivindicação dos professores categoria “O”: o direito de usufruir dos serviços do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), mediante contribuição de 2% do salário (como os demais servidores do Estado).

A Emenda nº 3, de minha autoria, foi aprovada em um Congresso de Comissões e em seguida no Plenário da Assembleia Legislativa. Para se tornar lei, falta somente a sanção do governador Alckmin. Esperamos que suas pretensões à Presidência da República o impeçam, ao menos nesse caso, de reiterar a postura desumana e impopular com que seu governo vem tratando esses importantes colaboradores da educação paulista.

Carlos Giannazi é mestre em Educação pela USP, doutor em História pela USP, diretor (licenciado) de escola pública, deputado estadual pelo PSOL e membro da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa.

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