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Opinião

O pronunciamento do STF em defesa da liberdade

Ministros pedem a anulação de decisões que recolheram documentos, interromperam aulas e debates ou reprimiram manifestações de professores e alunos universitários

Créditos: EBC
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Por Gilson Reis

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu atos de juízes eleitorais autorizando a busca e apreensão de materiais considerados de campanha eleitoral em universidades e proibindo aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política. A decisão foi uma vitória da liberdade em nossa combalida democracia.

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A Contee foi amicus curiae (amigo da corte, com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para “suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas” — foi registrada a invasão de pelo menos nove universidades públicas pelas forças de repressão às vésperas do segundo turno das eleições de 2018, autorizada por juízes eleitorais. Para ela, “a democracia não admite rupturas, não admite atalhos, não admite intolerância, repulsa, ódio e violência”.

Argumentos da Contee

Segundo pronunciamento da advogada Sarah Campos, que representou a Contee no julgamento, as universidades públicas e privadas, nos dias que antecederam o segundo turno, viveram um turbilhão. “O ambiente universitário, como não poderia ser diferente, enseja a livre manifestação de ideias que nem sempre são concordantes. Por terem sido encontrados, dentro do Centro Acadêmico da Universidade Federal Fluminense, adesivos com os dizeres ‘ele não’ e materiais que comparavam os projetos de governo dos candidatos do segundo turno, automaticamente se chegou à conclusão de que a faixa exposta na fachada da universidade dizendo ‘Direito UFF Antifascista’ era propaganda contra um candidato. Um esforço argumentativo”.

Ela denunciou que “nós, advogados de sindicatos de professores, vivemos dias tormentosos e medonhos. Precisamos da união de todos os alunos, servidores e reitorias da universidade para enfrentar o momento de divergências ideológicas de forma criativa, produtiva, benéfica para a sociedade. Coibir essa efervescência de ideias não me parece ser produtivo para a democracia”.

Votos dos ministros

Em seu voto, seguido por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia destacou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade. “Impedir ou dificultar a manifestação plural de pensamento é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores”, afirmou. Segundo a ministra, a única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais. “Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia”.

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No que foi considerado uma reprovação à Lei da Mordaça (Escola Sem Partido), a ministra salientou que a exposição de opiniões, ideias ou ideologias e o desempenho de atividades de docência são manifestações da liberdade e garantia da integridade individual digna e livre. “A liberdade de pensamento não é concessão do Estado, mas sim direito fundamental do indivíduo que pode até mesmo se contrapor ao Estado”, concluiu.

Alexandre de Moraes considerou inconstitucionais as condutas de autoridades públicas que tendem a constranger ou inibir a liberdade de expressão, a liberdade de cátedra e o livre debate político, “realizado democraticamente e com respeito ao pluralismo de ideias no âmbito das universidades, tradicionais centros autônomos de defesa da democracia e das liberdades públicas”.

Para Roberto Barroso, não se pode permitir que, a pretexto do exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, restrinja-se a liberdade de manifestação do pensamento, sobretudo quando essas manifestações visam preservar a democracia. Segundo o ministro, policiais entrando em salas de aula para interromper palestras ou a retirada de faixas que refletem a manifestação dos alunos são atos “inequivocamente autoritários e incompatíveis com o país que conseguimos criar e remetem a um passado que não queremos que volte. Pensamento único é para ditadores e a verdade absoluta é própria da tirania”.

Edson Fachin considerou que “sem educação, não há cidadania. Sem liberdade de expressão e pensamento, não há democracia”.

Gilmar Mendes registrou o caso de incitação à violação à liberdade de cátedra pela deputada estadual eleita Ane Caroline Campagnolo (PSL/SC), que abriu um canal para que alunos denunciem professores que supostamente estejam fazendo manifestações político-partidárias em sala de aula. “Mostra-se inadmissível que, justamente no ambiente que deveria imperar o livre debate de ideias, proponha-se um policiamento político-ideológico da rotina acadêmica. A política encontra na universidade uma atmosfera favorável que deve ser preservada. Eventuais distorções na atuação política realizada no âmbito das universidades mereceriam ser corrigidas não pela censura, mas pela ampliação da abertura democrática”.

Rosa Weber, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), lembrou que a Justiça Eleitoral “não pode fechar os olhos” para os direitos, as liberdades e os princípios fundamentais assegurados na Constituição, “em particular a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, o pluralismo de ideias e a autonomia didático-científica e administrativa das universidades”.

Ricardo Lewandowski referiu que, em agosto de 1964, o STF concedeu um habeas corpus (HC 40910) para trancar ação penal contra um professor de Introdução à Economia da Universidade Católica de Pernambuco acusado de ter distribuído aos alunos um “papelucho” criticando a situação política do país no início da ditadura militar.

O decano da Corte, Celso de Mello, salientou que a universidade é, por excelência, o espaço do debate, da persuasão racional, da veiculação de ideias, o que torna intolerável a censura em suas dependências. “Todos sabemos que não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão, de comunicação, de informação, mostrando-se inaceitável qualquer deliberação estatal, seja ela executiva, legislativa ou judicial, cuja execução importe em controle do pensamento crítico, com o consequente comprometimento da ordem democrática”.

O presidente do STF, Dias Toffoli, também acompanhou o voto da relatora e destacou os precedentes do Supremo citados por ela quanto à garantia da liberdade de expressão. A sessão durou mais de cinco horas e tratou exclusivamente do tema.

O caso de 1964 citado por Lewandowski

Foi muito feliz a memória do ministro Lesandowski sobre o habeas corpus concedido pelo ministro Hahnemann Guimarães, dia 13 de agosto de 1964, logo depois do golpe civil-militar de abril, em favor do professor Sérgio Cidade de Rezende. Na sentença, o juiz narra que Sérgio havia distribuído a 26 alunos, no dia 26 de junho, “um manifesto contrário à situação vigente, sem nenhum incitamento à prática de processos violentos para a subversão da ordem política ou social, ou à desobediência coletiva ao cumprimento de lei de ordem pública”.

No material distribuído, o professor Rezende acentua que ao estudante “cabe uma parcela de responsabilidade, uma parcela de decisão dos destinos da sociedade e para isto têm de optar entre ‘gorilizar-se’ (os generais golpistas na América Latina eram chamados de gorilas) ou permanecerem seres humanos”. A estes cabe a honra de defender a democracia e a liberdade”. O texto terminava com a conclamação “Viva o Partido Comunista”. O habeas corpus foi concedido por unanimidade. Dois dos ministros votantes, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal, foram posteriormente cassados pela ditadura.

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O que diriam sobre este fato os defensores da Lei da Mordaça, como a deputada catarinense e o presidente recém-eleito? A Contee ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5537 contra a Lei 7.800/2016, de Alagoas. Conhecida como “Lei da escola livre”, na verdade Lei da Mordaça, a norma cria no âmbito da educação estadual um programa que propõe um sistema de “neutralidade política, ideológica e religiosa”. O relator, ministro Barroso, considerou plausíveis os argumentos de nossa entidade de que a norma possui vícios formais e materiais. A lei proíbe, por exemplo, que os professores estimulem os alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas.O julgamento está agendado para o próximo dia 28.

Gilson Reis é coordenador-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee

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